Está prevista uma isenção de IVA para as explicações sobre matérias escolares, mas apenas podem beneficiar desta isenção as explicações em que haja uma relação direta entre o professor e o aluno.
Quando o serviço for faturado por uma entidade diferente da pessoa que presta o serviço, o explicador, já não se pode aplicar esta norma.
É esta a razão pela qual os centros de estudo detidos por sociedades comerciais faturam sempre as explicações com IVA e à taxa normal de 23%.
Como não são operações isentas de IVA, ou sujeitas à taxa reduzida, estas explicações prestadas por centros de estudo e entidades similares não podem ser consideradas como despesas de educação para efeitos de dedução à coleta de IRS.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal