As associações, fundações e outras entidades sem finalidade lucrativa também ficam sujeitas a IRC, e por isso também têm de entregar a Declaração Modelo 22 nos prazos legais.
Enquanto nas sociedades comerciais a base do imposto é o lucro, numa associação ou fundação os rendimentos são agregados em categorias como se de IRS se tratasse, por isso, os procedimentos de apuramento do imposto são diferentes.
Não é correto assumir que todos os rendimentos obtidos por estas entidades ficam isentos de IRC, quando relacionados com as finalidades estatutárias.
Há isenções previstas quer no código do IRC quer no estatuto dos benefícios fiscais, mas estas dependem do tipo de entidade e dos fins prosseguidos.
As quotas recebidas dos associados e os subsídios destinados à realização das finalidades estatutárias não se encontram sujeitos a IRC, o que significa que não têm de ser incluídos na Declaração Modelo 22.
Os rendimentos isentos são sempre evidenciados no Anexo D desta declaração.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal