Minuto Fiscal – IVA: Vendas à Distância

Se pretender vender bens expedidos para pessoas particulares noutros países da União Europeia, deve ter em atenção que pode ficar sujeito a obrigações em matéria de IVA nesses países de destino.

Se o comprador é um particular ou um sujeito passivo não tem registo no VIES, em regra deve aplicar a taxa de IVA que vigora em Portugal.

Mas para cada Estado-Membro tem um limite para este tipo de vendas, ultrapassado esse valor o vendedor fica obrigado a liquidar IVA no Estado-Membro de destino, o que significa também que passa a ter de cumprir obrigações declarativas e de pagamento nesse país. Por exemplo, no caso de Espanha esse limite é de 35.000€.

Se estas vendas de bens forem feitas a particulares, domiciliados em países não pertencentes à União Europeia, são sempre tratados como exportações, na condição de que tais bens saiam fisicamente do território comunitário.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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