Algumas empreitadas em imóveis de habitação podem beneficiar da taxa reduzida de IVA.
Por exemplo, existe um caso em que a taxa reduzida abrange apenas imóveis destinados à habitação, quer este seja a primeira ou a segunda habitação, ou mesmo que esteja arrendada para gerar rendimento para o seu proprietário.
Porém, nesta situação a taxa reduzida só abrange os materiais incorporados na obra se o seu valor não exceder 20% do montante global da prestação de serviços.
Mas tratando-se de empreitada de reabilitação urbana, realizadas em imóveis localizados neste tipo de área, como é o caso das casas situadas em centros históricos, já não se exige que o imóvel esteja a ser usado como habitação. A taxa reduzida aqui é também aplicada ao material que é usado na obra.
Todavia, não ficam incluídas todas e quaisquer empreitadas de construção civil, só as que se destinam a reabilitar o edifício e deve sempre obter da
Câmara Municipal uma declaração em como a casa ou prédio se situa numa área de reabilitação urbana.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal