Orçamento de Estado 2016: O que Altera no seu ERP?

Após uma análise resumo ao novo Orçamento de Estado 2016, estas são algumas das alterações que deve salvaguardar no seu ERP – Enterprise Resource Planning.

(Art.73º OE 2016)

O Indexante de Apoio Social (IAS) mantém-se nos 419,22€.

(Art.130º n.º 1 e Art.123º n.º4 IRC)

No IRC, o prazo de conservação de documentação fiscal e contabilística reduz de 12 para 10 anos.

(Art.141º OE 2016)

Na Reavaliação de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento, é permitido em 2016 aos sujeitos passivos de IRC ou de IRS, com contabilidade organizada, reavaliem ativos fixos tangíveis afetos ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como propriedades de investimento, cuja vida útil remanescente seja igual ou superior a cinco anos, existentes e em utilização na data da reavaliação.

Podendo tal reavaliação ser efetuada por aplicação, ao custo de aquisição ou equivalente, dos coeficientes de desvalorização monetária estabelecidos por portaria do membro do Governo que tutela a área das finanças, tendo como limite o valor de mercado de cada elemento.

A subsequente reserva de reavaliação fica sujeita a uma tributação autónoma especial de 14%, a pagar em partes iguais nos anos 2016, 2017 e 2018.

(Art.76º OE 2016)

Se trabalha com Rendimentos de Independentes, em 2016 o Governo vai proceder à revisão da base de cálculo para as contribuições à Segurança Social.

(Art.20º n.º1,1 e 10 OE 2016)

Para Empresas do Setor Público, é igualmente importante referir que o subsídio de Natal em 2016 será pago em duodécimos, sendo apurado mensalmente com base na remuneração auferida no mês do pagamento de cada um dos duodécimos, nos termos legais, após a redução remuneratória.

Nas situações em que o subsídio de Natal seja pago por inteiro, o cálculo do seu valor deve resultar sempre da soma dos duodécimos que competiriam aos seus beneficiários em cada um dos meses do ano de 2016. 

(Art.148º n.º2f OE 2016)

Já no IVA prevêem-se alterações nos elementos das faturas emitidas pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas (Art.º 62 CIVA), sendo necessário aguardar por legislação específica.

Fonte: Artsoft

Compartilhar Esse Post