São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
As pessoas em união de facto podem optar por serem tributados em IRS como se fossem casados, desde que tenham o mesmo domicílio fiscal há mais de 2 anos. Se não foi alterada a morada fiscal podem recorrer à declaração da Junta de Freguesia.
A opção pela tributação como os casados significa que o agregado familiar é constituído por essas duas pessoas e pelos dependentes a seu cargo.
Por isso, quando os contribuintes indicam na declaração que são unidos de facto devem identificar o NIF do outro membro dessa união bem como dos seus dependentes, ainda que entreguem a Declaração Modelo 3 em separado.
Com esse procedimento todas as despesas de saúde, educação, imóveis, etc., do agregado são somadas e feita a dedução à coleta em cada uma das declarações entregues.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal