As transmissões intracomunitárias de bens são isentas de IVA quando efetuadas a outros sujeitos passivos de IVA registados num dos 28 Estados-Membros e desde que o bem saia fisicamente de Portugal com destino a outro Estado-Membro.
Atualmente, cada vez mais há negócios de venda de bens efetuados em sites a clientes particulares da União Europeia ou entidades não registadas no sistema VIES, que é o sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA.
Nestes casos a venda do bem é tributada com o IVA português, não beneficiando de isenção.
No entanto, o empresário tem de se informar quais os limites acima dos quais as vendas à distância passam a ser tributadas no Estado-Membro de destino.
Senhor empresário, se tem vendas à distância a particulares da União Europeia não pode isentar de IVA à venda.
Se os clientes são provenientes de países fora da União Europeia então já se aplica a isenção de IVA das exportações.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal