O sistema para Resolução Alternativa de Litígios de Consumo já está em vigor e a Direção Geral do Consumidor tem online a lista de entidades a que pode recorrer.
A Lei n.º 144/2015 integra uma disposição que estabelece as obrigações dos operadores económicos relativas à informação que deve ser prestada aos consumidores sobre as entidade de Resolução Alternativa de Litígios, uma obrigação que entrou em vigor a 23 de março.
A Direção Geral do Consumidor preparou um conjunto de perguntas frequentes que respondem às pricipais dúvidas sobre o que os operadores económicos devem fazer, e tem também online a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Atualmente existem dez centros de arbitragem, sendo sete deles de competência geral e mais um supletivo, enquanto outros dois estão dedicados ao sector automóvel e segurador.
Há também uma plataforma online para as lojas que operam na Internet, devendo os operadores disponibilizar nos seus sites uma ligação para este site.
Fonte: ACEPI