Aproxima-se a entrega da Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes individuais. Existem contudo situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar esta mesma declaração.
Quando isoladamente ou em acumulação obtenham rendimentos sujeitos a taxas definitivas, por exemplo juros de depósitos a prazo sem opção pelo englobamento; obtenham rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, desde que o montante total seja igual ou inferior a 8.500€, e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Ficam também dispensados de apresentar a Modelo 3 os contribuintes que obtenham subsídios no âmbito da política agrícola comum de montante anual inferior a 1.676€, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados por taxas definitivas, ou rendimentos de trabalho, ou de pensões de alimentos cujo montante não exceda isolada ou em acumulação o montante de 4.104€, ou ainda realizem atos isolados de montante inferior a 1.676€.
Se estes contribuintes precisarem de uma certidão de rendimentos para diversos motivos, podem solicitá-la nos serviços de finanças após o final do prazo de entrega.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal