Para os empresários em nome individual e profissionais liberais, que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, aplicam-se as regras do código do IRC, como naturalmente as necessárias adaptações.
No caso da tributação autónoma das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, o Código do IRS tem regras próprias.
Todos os encargos relacionados com estas viaturas são tributados a uma taxa autónoma de 10% se o custo de aquisição for inferior a 20.000€, e a uma taxa de 20% se o custo de aquisição for superior a 20.000€.
O conceito de tributação autónoma significa que se tributa uma despesa e não um lucro, pelo que mesmo que o empresário apresente um prejuízo, estas despesas são sempre tributadas.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal