Minuto Fiscal – Tributação Autónoma sobre Viaturas

Para os empresários em nome individual e profissionais liberais, que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, aplicam-se as regras do código do IRC, como naturalmente as necessárias adaptações.

No caso da tributação autónoma das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, o Código do IRS tem regras próprias.

Todos os encargos relacionados com estas viaturas são tributados a uma taxa autónoma de 10% se o custo de aquisição for inferior a 20.000€, e a uma taxa de 20% se o custo de aquisição for superior a 20.000€.

O conceito de tributação autónoma significa que se tributa uma despesa e não um lucro, pelo que mesmo que o empresário apresente um prejuízo, estas despesas são sempre tributadas.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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