Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da Categoria B de IRS, já foram pelo menos uma vez confrontados com a notificação das finanças para efetuar os pagamentos por conta.
Efetivamente o código do IRS prevê 3 pagamentos por conta do imposto devido no final até ao dia 20 de cada um dos meses julho, setembro e dezembro.
O cálculo é efetuado pelas finanças com base numa fórmula matemática, que tem em conta a coleta do penúltimo ano e as retenções na fonte efetuadas.
Importa porém saber que o contribuinte pode não efetuar estes pagamentos, quando verificar pelas suas estimativas que as retenções que lhe tenham sido efetuadas, acrescidas de eventuais pagamentos por conta já efetuados, são superiores ao imposto final.
Cessa também a obrigatoriedade de efetuar pagamentos por conta, quando o contribuinte deixar de auferir rendimentos da Categoria B.
A decisão de deixar de efetuar pagamento por conta tem de ser racional, tem de ser ponderada, porque pode existir uma penalização de juros compensatórios se as finanças verificarem que deixou de se pagar um montante superior a 20% do que em condições normais teria sido entregue.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal