Se o ascendente, o nosso pai ou nossa mãe, vive em comunhão de habitação e não auferiu rendimento superior à pensão mínima do regime geral, que dá um valor anual de 3.668€, o contribuinte tem 2 benefícios.
O quociente familiar é calculado tendo em consideração esse ascendente, beneficia por cada um de uma dedução fixa de 300€, a que se soma 110€ no caso de existir apenas 1, o pai ou a mãe.
Não fazendo parte do conceito fiscal de agregado familiar, o rendimento do ascendente não é englobado.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal