As conclusões iniciais do inquérito setorial da Comissão sobre o comércio eletrónico revelam que o bloqueio geográfico é uma prática comum a todos os Estados-membros.
Cada vez mais produtos e serviços são comercializados através da Internet, mas as vendas transfronteiriças online no interior da UE crescem ainda de maneira lenta. Razão para que a Comissão Europeia tenha dedicado especial interesse ao problema no comércio eletrónico do inquérito setorial anti-monopolista, lançado em maio de 2015, e cuja análise de resultados está a decorrer.
As informações obtidas através das respostas de 1400 retalhistas e fornecedores de conteúdos digitais dos 28 Estados-Membros revelam que o bloqueio geográfico é uma prática comum de retalhistas e fornecedores de conteúdos digitais.
O inquérito setorial concluiu que 38% dos retalhistas inquiridos que vendem online, bens de consumo como vestuário, calçado ou artigos de desporto e eletrónica utilizam o bloqueio geográfico. Fazem-no através da recusa de entrega no estrangeiro, rejeição de métodos de pagamento estrangeiros e, em menor escala, do reencaminhamento ou bloqueio de sites.
Embora a principal razão seja uma decisão comercial unilateral, 12% dos retalhistas referem a existência de restrições contratuais a vendas transfronteiriças em relação a pelo menos uma das categorias de produtos vendidos.
Em relação aos conteúdos digitais em linha, 68% dos fornecedores respondeu que bloqueia geograficamente os utilizadores localizados noutros Estados-Membros através do endereço do Protocolo Internet (IP) do utilizador, que identifica e fornece a localização do dispositivo, e uma percentagem considerável desses mesmos fornecedores (59% dos inquiridos) indica que os bloqueios se realizam por obrigatoriedade contratual.
Existem ainda diferenças significativas entre as diversas categorias de conteúdos digitais, considerando os vários Estados-membros. Margrethe Vestanger, Comissária responsável pela política de concorrência, comenta que os resultados obtidos confirmam as indicações que levaram ao lançamento do inquérito.
“Sempre que uma empresa não dominante decidir unilateralmente não vender no estrangeiro” tal ação está fora do âmbito do direito à concorrência, defende. Mas que se o bloqueio resulta “de acordos” é preciso “analisar detalhadamente se estamos perante comportamentos anti-concorrenciais que podem ser resolvidos por instrumentos de concorrência da UE”, declara.
O inquérito faz parte de uma série de ações, projetadas no âmbito da “Estratégia para o Mercado Único Digital” da Comissão, destinadas a eliminar obstáculos ao comércio eletrónico transfronteiriço.
Fonte: Computer World