Minuto Fiscal – Redução da TSU

O governo decidiu implementar uma medida excecional de apoio ao emprego, que consiste na redução em 0,75 pontos percentuais (pp) da TSU a cargo das entidades empregadoras.

Esta redução aplica-se às remunerações dos trabalhadores devidas entre os meses de fevereiro de 2016 e janeiro de 2017, com contratos celebrados antes de 2016.

Apenas se pode beneficiar desta redução para os trabalhadores que aufiram a remuneração mensal mínima entre 505€ e 530€.

Para se beneficiar da medida, as entidades empregadoras devem incluir esses trabalhadores numa declaração de remunerações autónoma com a indicação da respetiva taxa já reduzida.

Apenas no caso de contratos a tempo parcial a entidade empregadora, para beneficiar da medida, deve proceder à entrega de um formulário específico à Segurança Social.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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