O governo decidiu implementar uma medida excecional de apoio ao emprego, que consiste na redução em 0,75 pontos percentuais (pp) da TSU a cargo das entidades empregadoras.
Esta redução aplica-se às remunerações dos trabalhadores devidas entre os meses de fevereiro de 2016 e janeiro de 2017, com contratos celebrados antes de 2016.
Apenas se pode beneficiar desta redução para os trabalhadores que aufiram a remuneração mensal mínima entre 505€ e 530€.
Para se beneficiar da medida, as entidades empregadoras devem incluir esses trabalhadores numa declaração de remunerações autónoma com a indicação da respetiva taxa já reduzida.
Apenas no caso de contratos a tempo parcial a entidade empregadora, para beneficiar da medida, deve proceder à entrega de um formulário específico à Segurança Social.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal