Minuto Fiscal – Deduções à Coleta no Anexo H

Com a reforma do IRS as deduções à coleta passaram a ser consideradas automaticamente pelas finanças, em resultado das faturas de despesas comunicadas e verificadas no Portal E-Fatura e de outras comunicações realizadas pelas entidades emitentes.

Todavia, face à dificuldade dos contribuintes em confirmar e validar as despesas no E-Fatura o governo determinou uma alteração para a entrega do IRS em 2015, permitindo que os contribuintes possam optar por incluir as suas despesas diretamente no preenchimento do Anexo H quando relacionadas com encargos de saúde, educação e formação, e com imóveis e lares.

Para que se possa exercer essa opção os contribuintes devem ter em sua posse as respetivas faturas que titulam essas despesas, devendo escrever os montantes no quadro 6C do Anexo H.

Caso se opte por essa inscrição das despesas no Anexo H, serão desconsiderados os cálculos efetuados através do Portal E-Fatura para esse tipo de deduções à coleta, mantendo-se as restantes deduções.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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