Taxas Moderadoras e Propinas Entram Hoje no E-Fatura!

O Portal das Finanças vai disponibilizar esta terça-feira, dia 15, uma nova página com as despesas em taxas moderadoras, propinas ou com a casa.

As deduções do IRS que resultaram dos gastos realizados em 2015 em hospitais públicos, escolas universidades ou com a renda da casa vão ficar disponíveis esta terça-feira no Portal das Finanças.

Os contribuintes que detetarem falhas podem fazer chegar as suas reclamações entre 16 e 31 de março. Esta informação fica disponível no mesmo dia em que o Portal das Finanças surge com uma nova página que agrega todas as despesas e respetivas deduções relativas ao IRS de 2015, e que serão relevantes na entrega das declarações de impostos que arranca no início de abril.

O acesso a esta nova página é feito através do item “Novo IRS 2015” disponível na entrada do Portal das Finanças, sendo necessário ter a senha de acesso para se conseguir entrar.

Lá dentro é possível encontrar informação detalhas sobre todas as despesas realizadas por categoria de dedução à coleta e verificar as faturas que lhe deram origem.

A novidade (além da nova apresentação das deduções) é que só hoje os contribuintes podem também verificar e confirmar se todas as despesas que realizaram ao longo de 2015 em hospitais e centros de saúde públicos foram devidamente comunicadas. E o mesmo se passa em relação aos gastos com educação realizados em estabelecimentos de ensino públicos quando estes não estejam obrigados a emitir fatura.

É que o dia 15 de março foi este ano apontado como a data limite para estas despesas ficarem visíveis para os consumidores. Nesta mesma data ficaram também disponíveis as deduções obtidas através de rendas pagas em 2015 (quando o senhorio está obrigado a emitir recibo eletrónico), dos juros dos empréstimos de casa celebrados até ao final de 2011, os juros dos arrendatários de imóveis e ainda os prémios dos seguros de saúde.

Pode reclamar-se até 31 de março

Após a consulta de todas as faturas que chegaram e foram devidamente comunicadas ao Portal das Finanças, os contribuintes vão dispor de cerca de duas semanas e meia para apresentarem reclamações, caso detetem alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou respetivo cálculo.

O prazo para estas reclamações prévias arranca dia 16 de março e prolonga-se até ao final do mês podendo ser feitas por escrito nos serviços de finanças da área de residência ou enviada eletronicamente através do Portal das Finanças.

No caso das despesas de saúde, educação, lares ou casa (rendas e juros do empréstimo), é possível colmatar eventuais omissões através da indicação, pelo contribuinte, de um valor diferente daquele que foi previamente calculado e pré-preenchido pelo fisco.

Esta alteração, sendo necessária, é feita no Anexo H (em papel ou no modelo eletrónico) e vincula os contribuintes à necessidade de guardarem as faturas durante 4 anos. As reclamações não têm efeitos suspensivos dos prazos legais para a entrega da declaração anual do IRS que este ano, excecionalmente, ocorrerão em abril (1ª Fase) e maio (2ª fase).

Fonte: Dinheiro Vivo

 

 

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