Minuto Fiscal – IRS: Contribuintes Casados

A entrega do IRS para este ano tem obrigações e cuidados diferentes daqueles que os contribuintes estão habituados.

Os contribuintes casados têm este ano a possibilidade de entregar a declaração em separado, ou em optar por tributar em conjunto os rendimentos do seu agregado familiar.

Há que ter especial atenção no caso de o casal auferir rendimentos de diferentes categorias. Por exemplo, quando apenas um dos membros do agregado auferir rendimentos empresariais, ou prediais, e o outro cônjuge apenas auferir rendimentos do trabalho dependente.

Como a entrega da declaração dos contribuintes difere entre abril e maio de 2016, em função das categorias de rendimentos obtidas, se o casal optar por tributação em separada, o cônjuge que obtém esses rendimentos de trabalho dependente deve proceder à entrega da sua declaração na primeira fase (em abril).

O outro cônjuge que aufere rendimentos empresariais, ou prediais, deve proceder à entrega da sua declaração na segunda fase (em maio).

Caso o casal pretenda alterar a entrega para tributação conjunta, já no decorrer da segunda fase da entrega, é possível que os contribuintes procedam à entrega dessa declaração em conjunto, desde que seja efetuada até final de maio de 2016.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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