Minuto Fiscal-Preenchimento da Declaração: Agregado Familiar

O quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS tem por objetivo a indicação do agregado familiar dos contribuintes. Nesse quadro deve ser indicado o cônjuge, ou unido de facto, do contribuinte que está a entregar a declaração em separado, bem como os respetivos dependentes.

Como os dependentes integram o agregado familiar de ambos os cônjuges, ou unidos de facto, ainda que estes entreguem uma declaração em separado, ambos devem identificar nas declarações os mesmos dependentes.

Nos casos do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, quando os filhos menores estão em guarda conjunta, estes são incluídos como dependentes apenas na declaração do progenitor a corresponder a residência determinada na regulação parental.

Mas se ambos os progenitores pretenderem efetuar a dedução à coleta das despesas relacionadas com esse filho, este pode ser identificado como dependente em guarda conjunta na declaração de ambos os progenitores.

Se esse filho menor obtiver rendimentos, estes devem ser tributados através da inclusão na declaração do agregado familiar a que pertencer.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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