Minuto Fiscal – IRS: Preenchimento da Declaração

Para os sujeitos passivos casados ou que vivam em união de facto, a declaração de IRS de 2015 pode ser entregue em separado ou em conjunto.

Na tributação separada, cada um dos cônjuges ou unidos de facto entregam uma declaração com os seus próprios rendimentos, incluindo a respetiva parte daqueles obtidos em comum pelo casal. Devem ainda incluir 50% dos rendimentos obtidos pelos dependentes que integram o agregado familiar.

Os limites para as deduções à coleta são determinados por referência ao agregado familiar, sendo reduzidos para metade por sujeito passivo.

Na tributação conjunta, ambos os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração que deve incluir todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar.

Neste caso, as deduções à coleta são determinadas com referência ao agregado familiar, aplicando-se os limites globais previstos.

Independentemente de se efetuar a entrega em separado ou em conjunto da declaração de IRS, o agregado familiar a indicar na declaração dos sujeitos passivos casados ou unidos de facto é sempre o mesmo, havendo que identificar o outro cônjuge ou unido de facto e os dependentes.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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