Qual é a Diferença Entre Taxa Especial e Taxa Liberatória?

A época de entrega de declarações de IRS está a aproximar-se e com ela começam a surgir dúvidas dos contribuintes sobre a forma como os seus rendimentos são tributados. Aqui fica a explicação sobre os conceitos de taxa liberatória, taxa especial e taxa da autónoma.

Todos os consumidores que têm poupanças estão familiarizados com a taxa liberatória: este é o imposto que recai sobre os juros dos depósitos a prazo, dos certificados de aforro e do tesouro, dos juros obtidos com o investimento em obrigações, entre outros produtos de investimento.

Estas taxas têm uma particularidade: são cobradas diretamente pelas instituições financeiras em nome do Estado. Ou seja, quando o aforrador/investidor recebe o rendimento proveniente dos seus investimentos, os impostos já foram retidos previamente, pelo que os montantes auferidos são líquidos.

É por esta razão que os rendimentos sobre os quais incidem taxas liberatórias não têm de ser, em regra, declarados no IRS. Para saber mais detalhes sobre estas taxas consulte o artigo nº 71 do Código do IRS.

Já as taxas especiais incidem sobre rendimentos que, por norma, não estão sujeitos à retenção na fonte. Ou seja, estas taxas são aplicadas apenas no momento da liquidação anual do IRS.

Aqui incluem-se entre outros rendimentos as mais-valias obtidas com a venda de ações, os rendimentos prediais (obtidos, por exemplo, com o arrendamento de uma casa) ou os valores recebidos com pensões de alimentos. Sendo que a taxa não é sempre a mesma: ela pode variar consoante o tipo de rendimento.

Por exemplo, os rendimentos provenientes de rendas são sujeitos a uma taxa especial autónoma de 28%. Já os valores auferidos com pensões de alimentos são sujeitos a uma taxa especial autónoma de 20%. Consulte o artigo nº 72 do Código do IRS para conhecer melhor as regras associadas à aplicação das taxas especiais.

É ainda importante distinguir as taxas acima referidas das taxas de tributação autónomas que se encontram previstas no artigo nº 73 do Código do IRS.

Estas taxas incidem apenas sobre os contribuintes com rendimentos da categoria B (Empresariais ou Profissionais), nomeadamente, sobre os contribuintes que tenham contabilidade organizada. Elas incidem sobre algumas despesas destes contribuintes (Ex: despesas de representação; encargos com viaturas; ajudas de custo, etc.).

Fonte: Saldo Positivo

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