O IVA, Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto que se repercute sobre o adquirente ao longo da cadeia de valor do produto, ou da prestação do serviço, até ao consumidor final.
O vendedor, ou prestador do serviço, liquidou o imposto ao adquirente e entrega-o ao estado, depois de deduzido o imposto suportado nas aquisições.
A Comissão Europeia identificou alguns setores de atividade económica muito suscetíveis à fraude e à evasão fiscal, como a construção civil, e veio permitir aos Estados Membros, na diretiva IVA, a opção pela chamada autoliquidação do IVA.
Portugal introduziu a autoliquidação do IVA no setor da construção civil em 2007. Este sistema caracteriza-se pela não liquidação do imposto pelo empreiteiro na fatura, sendo o adquirente, sujeito passivo de IVA com direito total ou parcial à dedução, a autoliquidar o IVA.
Esta é uma norma de aplicação obrigatória, que deve ser sempre aplicada e controlada por ambos os intervenientes, prestador de serviço de empreitada e adquirente.
Têm surgido casos de adquirentes de serviços de construção civil, que vem indeferido por parte da Autoridade Autoritária, os pedidos de reembolso de IVA porque deduziram indevidamente IVA de faturas incorretamente emitidas.
Todo o cuidado é pouco por parte de contabilistas e operadores económicos no sentido do correto enquadramento fiscal destas operações. Existindo dúvidas consulte o seu Contabilista Certificado.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal