“Fatura da Sorte” Vai Dar Certificados do Tesouro!

A partir de abril, o sorteio Fatura da Sorte vai deixar de oferecer automóveis de alta cilindrada (Audi A4) aos contribuintes vencedores. Em vez disso, os prémios atribuídos passam a ser constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais, com valor equivalente ao prémio anterior.

Esta alteração visa “estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado”, pode ler-se na página oficial do Governo.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, mas só deverá entrar em vigor a partir de abril, uma vez que ainda há automóveis em stock para atribuir, de acordo com informações da agência Lusa.

Recorde-se que o concurso “Fatura da Sorte” foi implementado em abril de 2014 como uma tentativa de incentivar os portugueses a pedirem fatura e combater a economia paralela.

O concurso é constituído por um sorteio semanal, no valor de 35.000 euros, e dois sorteios extraordinários, nos meses de junho e dezembro, no valor de 50.000 euros.

Todos os consumidores finais estão automaticamente admitidos a participar neste sorteio, bastando para isso que peçam fatura com número de contribuinte em qualquer aquisição de bens ou serviços.

O que são Certificados do Tesouro Poupança Mais?

São títulos de dívida pública, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), com garantia da totalidade do capital investido, “destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida”, de acordo com informação do IGCP.

Os Certificados do Tesouro Poupança Mais têm a duração de cinco anos a partir da data da subscrição e a taxa de remuneração é crescente. Ou seja: aumenta a cada ano que passa.

Assim, no primeiro ano a taxa de juro bruta é 1,25%; no segundo ano passa para 1,75%; no terceiro ano aumenta para 2,25%; no quarto ano sobe para 2,75%; no quinto e último ano a taxa de juro bruta passa para 3,25%.

Além disso, no quarto e no quinto ano, a taxa de juro é acrescida de um prémio em função do crescimento médio real do PIB. Se o dinheiro permanecer investido durante os cinco anos a taxa de juro média paga é de 2,25%.

O montante mínimo de investimento são 1.000 euros. Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual, sendo que não há lugar à capitação dos mesmos. Esse dinheiro cai na conta bancária associada ao produto de aforro.

É importante que saiba que só é possível resgatar esta quantia um ano após a data da subscrição, ou seja, imaginando que é um dos sorteados da “Fatura da Sorte” só poderá mexer no dinheiro um ano depois.

Passado este prazo, pode resgatar o dinheiro a qualquer altura, sendo que será penalizado com a perda total dos juros decorridos entre o último vencimento até à data do resgate.

Quanto vai render o seu dinheiro se ganhar uma “Fatura da Sorte” no valor de 35.000?

1º ano

  • Taxa de juro bruta: 1,25%
  • Remuneração líquida: 315 euros

2º ano

  • Taxa de juro bruta: 1,75%
  • Remuneração líquida: 441 euros

3º ano

  • Taxa de juro bruta: 2,25%
  • Remuneração líquida: 567 euros

4º ano

  • Taxa de juro bruta: 2,75%
  • Remuneração líquida: 693 euros

5º ano

  • Taxa de juro bruta: 3,25%
  • Remuneração líquida: 819 euros

Fonte: Saldo Positivo

Compartilhar Esse Post