Os vencedores do sorteio Fatura da Sorte vão passar a receber Certificados do Tesouro Poupança Mais em vez dos habituais (até aqui) carros Audi A4.
Foi aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2016 os novos prémios para os vencedores do sorteio Fatura da Sorte. Assim, a partir de Abril, o prémio para os vencedores do sorteio deixam de receber carros da marca Audi (prémio atribuído desde abril de 2014, entrada em cena da Fatura da Sorte) para passarem a receber Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).
No entanto, os novos prémios de certificados a atribuir aos vencedores do sorteio têm de ter valor semelhante (ligeiramente inferior, para ser mais preciso) ao do prémio automóvel, ou seja, a rondar os 40 mil euros.
Além do prémio também deverá mudar o horário a que o concurso será transmitido pela RTP, ou seja, mantém-se às quintas-feiras, mas o horário (atualmente transmitido entre as 20h e as 22h) deverá ser alterado para um período de maior audiência. Tudo o resto mantém-se inalterado: um sorteio por semana – denominado “sorteios regulares” – no valor de 35 mil euros, e dois “sorteios extraordinários”, no verão e em dezembro, estes certificados terão um valor mais elevado (50 mil euros).
O Governo justifica estas mediadas pois, ainda que reconheça “o contributo do mecanismo do sorteio para um maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura”, entende “que a natureza do prémio até agora utilizado –um veículo automóvel – não era a mais adequada”.
Quanto à mudança do prémio é justificada pela “simplificação dos procedimentos” e por ter a “virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo-se o objetivo de promover a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal”.
Vantagem dos certificados
Este produto de poupança oferece uma taxa de juro mais proveitosa relativamente à generalidade dos depósitos a prazo (taxa de juro média anual ascende a 2,25% (ou 1,25% ilíquidos no primeiro ano), enquanto e remuneração média oferecida pelos depósitos tradicionais a 12 meses não ultrapassa as 0,55%).
Desvantagem dos certificados
Os vencedores terão de cumprir o enquadramento legal previsto para estes CTPM, ou seja, os contribuintes só poderão levantar o dinheiro ao final de 12 meses.
Eis o comunicado oficial:
“O Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei que consagra alteração do prémio do Sorteio Fatura da Sorte, passando os prémios atribuídos a ser constituídos por Certificados do Tesouro Poupança Mais, com valor equivalente ao prémio anterior.
Reconhecendo-se o contributo do mecanismo do sorteio para uma maior cumprimento dos deveres de emissão de fatura, foi contudo entendido que a natureza do prémio até agora utilizado – um veículo automóvel – não era a mais adequada.
A mudança do prémio para títulos de dívida destinados à poupança, emitidos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., para além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo-se o objetivo de promover a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal.”
Fonte: Mais Valias