Minuto Fiscal – Tributação de Pensões de Alimentos

Hoje vamos falar na tributação das pensões de alimentos, uma situação que abrange milhares de contribuintes e que teve uma alteração significativa com a reforma fiscal do IRS para 2015.

Para efeitos de IRS as pensões de alimentos são consideradas rendimentos da categoria H, para quem as recebe, e até à data da reforma fiscal eram rendimentos englobados aos restantes rendimentos para efeitos de determinação da taxa geral do IRS.

O contribuinte que paga pensões de alimentos tem direito a dedução à coleta de 20% das importâncias suportadas com os respetivos encargos.

Para este ano, leia-se 2015, o rendimento de pensões de alimentos deduzido da dedução específica de 4.104€ passa a ser tributado a uma taxa especial de 20%, beneficiando claramente quem recebe pensões de alimentos mais altas, não influenciando o escalão do contribuinte.

Para as pensões de alimentos mais baixas, os contribuintes têm sempre a opção de englobamento, que lhes pode vir a ser favorável, devendo sempre efetuar simulações.

A proposta do Orçamento do Estado para 2016 não vem alterar esta norma.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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