O envio mensal da declaração de remunerações para a Segurança Social e para a Autoridade Tributária é uma das obrigações declarativas que todas as empresas têm de cumprir.
A declaração de remunerações enviada para a Segurança Social é um documento onde “constam todas as quantias pagas ao trabalhador que são objeto de descontos e respetivas taxas contributivas aplicadas”, explica a Segurança Social no seu site. Este dever aplica-se a todas as entidades empregadoras inscritas no sistema da Segurança Social, com um ou mais trabalhadores a cargo, ou com membros de órgãos estatutários remunerados.
O envio desta informação tem de ser feito obrigatoriamente pela internet, através do canal de acesso Declaração Mensal de Remunerações. A empresa deverá então clicar em “Opções” -“Emprego”. Nesta área deverá escolher a opção “Remunerações” e de seguida escolher a opção “declaração mensal de remunerações”. Nesta área, as empresas podem submeter a declaração mas também corrigir eventuais erros.
As empresas estão ainda obrigadas ao envio da declaração mensal de remunerações junto da Autoridade Tributária. Esta declaração além de incluir as contribuições obrigatórias para a Segurança Social e os subsistemas de saúde, destina-se também a declarar “os rendimentos do trabalho dependente (categoria A), incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos e ainda os excluídos”, explica a AT.
Aqui se devem declarar também os valores retidos no âmbito da sobretaxa de IRS. As empresas poderão enviar este ficheiro ao Fisco através desta área do Portal das Finanças, ou então usar o canal de acesso Declaração Mensal de Remunerações.
As empresas estão obrigadas a enviar esta documentação à AT e à Segurança Social até ao dia 10 de cada mês, com possibilidade de transitar para o dia útil imediatamente seguinte, caso este coincida com o fim de semana ou com um feriado. Se a empresa entregar o documento fora do prazo legal fica sujeita ao pagamento de coimas.
Declaração mensal de remunerações deverá sofrer alterações em breve
Esta obrigação declarativa deverá sofrer alterações ainda durante o primeiro semestre de 2016. Uma das propostas do Orçamento do Estado refere os objetivos de melhoria.
De acordo com o relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2016, “através da disponibilização de um conjunto de novos serviços, como o pré-preenchimento com os dados existentes no sistema de informação da segurança social e a validação das declarações de remuneração à entrada para garantir a qualidade dos dados entregues, será possível diminuir as declarações de remuneração com inconformidades à entrada e, deste modo, detetar subdeclaração ou evasão contributiva”.
Fonte: Saldo Positivo