Minuto Fiscal – O Apuramento do IVA

Sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado, o IVA. Muito sucintamente, a regra geral para apurar este imposto resulta das entidades que cobrarem aos seus clientes o imposto sobre as vendas que fazem ou os serviços que prestam.

Por outro lado, o imposto também é pago aos seus fornecedores em resultado das suas compras.

Nestes termos, o valor que é entregue ao estado periodicamente será a diferença entre este imposto a liquidar e o suportado.

Desta diferença também pode resultar valor a favor da entidade, situação em que poderá pedir o respetivo reembolso.

Contudo, existem atividades em que o imposto é apurado recorrendo a outro método com características próprias, a margem entre o preço de venda e o preço de compra.

É o caso das prestações de serviços das agências de viagens e operadores de circuitos turísticos, de atividade de venda de bens em segunda mão, objetos de arte de coleção e antiguidades, ou do regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores, em que a tributação se faz pela margem e não sobre o valor de transmissão.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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