Minuto Fiscal – IUC: Exigibilidade

O Imposto Único de Circulação, o IUC, é um imposto anual que é devido por inteiro em cada ano a que respeita, até ao cancelamento da matrícula ou registo por abate efetuado nos termos da lei.

O IUC é assim um imposto periódico, que representa enquanto tal o imposto cujo facto gerador se repete no tempo, gerando sobre o contribuinte a obrigação de pagar o imposto com caráter regular.

O fato tributário que gera o imposto é constituído pela propriedade do veículo, tal como atestada pela matrícula ou registo em território nacional, e no caso de veículos não sujeitos a matrícula em Portugal, pela sua permanência em território nacional, por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados em cada ano civil, desde que não sejam veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.
Uma vez determinado o facto pelo qual se considera nascida a obrigação tributária, importa determinar o momento a partir do qual a Autoridade Tributária tem o direito de exigir o pagamento do imposto.

O momento fixado por lei, a partir do qual é exigível o IUC, situa-se assim – no caso dos veículos das Categorias A, B, C ou E – a data da matrícula, ou nas datas dos seus aniversários.

No caso dos veículos das Categorias F e G, no dia 1 de janeiro de cada ano civil, ou quando seja acoplado o motor ou aumentada a potência motriz dos veículos da Categoria F no dia em que tal alteração ocorrer.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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