Muitas dúvidas surgem relativamente à dedução no IRS dos Planos de Poupança Reforma. É dedutível no IRS 20% dos valores que foram aplicados em cada ano por cada cidadão solteiro, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em Planos de Poupança Reforma.
Esta dedução tem como limite máximo 400€ por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos, 350€ no caso de contribuintes com idades compreendidas entre os 35 e os 50 anos.
Nas situações em que o sujeito passivo tem idade superior a 50 anos, a dedução máxima no IRS é de 300€. Considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que se efetua a aplicação.
O benefício também se aplica às entregas feitas pelas entidades empregadoras em nome e em favor dos seus trabalhadores, no entanto deixa de ser dedutível após a data da passagem à reforma.
Importa ressaltar que o benefício fica sem efeito se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados.
Exceção feita aos casos de morte do subscritor, ou quando tenham decorrido pelo menos 5 anos da respetiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.
Existe penalização fiscal nestes casos, devendo as importâncias deduzidas ser acrescidas à coleta do IRS do ano da verificação dos factos, majoradas em 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal