Legislação: E-Commerce e o Regime de Faturação!

A implementação de uma loja de E-commerce carece do cumprimento de requisitos legais, bem como a identificação do nome, morada, endereço eletrónico e número fiscal da entidade promotora (Decreto-lei 7/2004).

A gestão da informação dos utilizadores da plataforma está abrangida pela legislação sobre a proteção de dados do consumidor (Comissão Nacional de Proteção de Dados), e é também necessário compreender que as transações online em Portugal respeitam a lei dos contratos celebrados à distância, com implicações a nível da informação pré-contratual exigida, forma de celebração do contrato ou mesmo direito ao arrependimento (Decreto-lei 24/2014).

Mas além dos requisitos legais específicos ao modelo de venda online, existem também normas transversais a qualquer negócio – como é exemplo o regime de faturação – que contudo são facilmente esquecidas ou negligenciadas no canal digital.

Emissão de Faturas (CIVA art.29 , nº1b)

Na escolha de uma plataforma de E-Commerce, uma necessidade que passa frequentemente ao lado do comerciante é a sua obrigação de emitir fatura imediatamente após o pagamento de uma compra online. Caso contrário, e existindo uma fiscalização, a Autoridade Tributária pode considerar suspeita esta entrada de dinheiro não documentada (neste caso, sem fatura).

Assinatura Digital (DL 88/2009)

Outro erro comum é o envio de “faturas” em formato .pdf por e-mail, que sem assinatura digital não correspondem a documentos com validade legal.

Se uma empresa quer enviar este tipo de documentação por via eletrónica, é necessário que esta cumpra um conjunto de requisitos, bem como a identificação eletrónica do emitente e garantia de integridade da informação. Tal é possível com uma assinatura eletrónica avançada, através de um certificado digital emitido por uma entidade certificadora (CIVA, Artº 36, nº 10).

Vendas Mercado Externo (Instrução 27/2012)

É ainda necessário atender às Vendas Mercado Externo e respetiva comunicação mensal ao Banco de Portugal.

 

O Digital é apenas mais um canal de venda, pelo que na criação de uma loja online o comerciante deve escolher a ferramenta tecnológica que melhor se enquadra nos atuais processos da sua empresa – considerando por exemplo a utilização de software de faturação certificado, emissão automática de faturas ou exportação mensal do SAF-T(PT).

Se está interessado em vender online e procura uma plataforma de e-commerce que se adeque às suas necessidades, contacte-nos.

Fonte: Artsoft

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