Minuto Fiscal – Limite Global nas Deduções à Coleta

Com a reforma do IRS, o cálculo do montante das despesas a deduzir no IRS de 2015 passará na maioria dos casos a ser processado pela Autoridade Tributária, com base na informação constante do sistema E-Fatura.

Assiste-se nos últimos tempos a uma preocupação dos contribuintes em verificarem se todas as suas faturas e despesas, passivas de aproveitarem deduções à coleta, se encontram registadas e validadas na página pessoal do Portal das Finanças.

A crónica de hoje quer alertar que embora essa preocupação deva existir, existem limites às deduções à coleta nas despesas gerais familiares, nas despesas de saúde, despesas de educação, despesas com imóveis, entre outras.

A estes limites parcelares existe também um teto global, que consta do artigo 78.º do Código do IRS. Só para contribuintes que tenham rendimento coletável inferior a 7.000€ é que não existe limite.

Para aqueles contribuintes que tenham rendimento coletável superior a 7.000€ e inferior a 80.000€, o limite resulta da aplicação de uma fórmula matemática algo complexa.

Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 80.000€ o limite é de 1.000€.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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