Com a reforma do IRS, o cálculo do montante das despesas a deduzir no IRS de 2015 passará na maioria dos casos a ser processado pela Autoridade Tributária, com base na informação constante do sistema E-Fatura.
Assiste-se nos últimos tempos a uma preocupação dos contribuintes em verificarem se todas as suas faturas e despesas, passivas de aproveitarem deduções à coleta, se encontram registadas e validadas na página pessoal do Portal das Finanças.
A crónica de hoje quer alertar que embora essa preocupação deva existir, existem limites às deduções à coleta nas despesas gerais familiares, nas despesas de saúde, despesas de educação, despesas com imóveis, entre outras.
A estes limites parcelares existe também um teto global, que consta do artigo 78.º do Código do IRS. Só para contribuintes que tenham rendimento coletável inferior a 7.000€ é que não existe limite.
Para aqueles contribuintes que tenham rendimento coletável superior a 7.000€ e inferior a 80.000€, o limite resulta da aplicação de uma fórmula matemática algo complexa.
Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a 80.000€ o limite é de 1.000€.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal