Minuto Fiscal – E-Fatura e Outras Deduções

A validação das despesas que surgem no E-Fatura do contribuinte singular deve ser feita tendo em conta os encargos que sejam relevantes para beneficiar das deduções à coleta do IRS.

Não devem ser objeto de atribuição aos setores aí referidos os encargos que sejam de dedução específica de qualquer categoria do IRS.

A aplicação já obriga a separar as despesas que sejam de considerar no âmbito da Categoria B, mas ainda não existe igual tratamento para as despesas que sejam deduções aos rendimentos prediais ou mesmo a rendimento do trabalho dependente.

Uma obra de pintura de um imóvel que está a gerar rendas, ou seja, rendimentos da Categoria F, é uma despesa que se pode abater a esse rendimento predial. Não deve ser atribuído às despesas gerais e familiares no âmbito das deduções à coleta.

Uma quotização que o contribuinte certificado faz para a sua ordem profissional, essencial para que desempenhe a sua atividade, que é exercida em exclusivo por conta de outrem, deve ser colocada no Anexo A da Modelo 3. Trata-se de uma dedução específica da Categoria A, igualmente não deve atribuída a despesas gerais e familiares.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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