Minuto Fiscal – IRS: Opção por Englobamento

Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias dispensam o contribuinte de os incluir na declaração Modelo 3. É o caso dos juros auferidos de depósitos bancários e os dividendos de ações.

Os rendimentos relativos a taxas autónomas, por seu turno, têm de ser incluídos no correspondente anexo da Modelo 3, mas não são somadas as restantes rendas obtidas no âmbito da Categoria F.

Quer os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quer os rendimentos relativos a taxas autónomas, auferidos por contribuintes residentes, permitem o englobamento com os demais rendimentos obtidos.

Este ano, relativamente aos rendimentos obtidos em 2015, a opção pelo englobamento apenas obriga a que sejam incluídos todos os rendimentos da mesma categoria.

Assim, se se optar por englobar rendimentos de lucros obtidos terá também de englobar todos os rendimentos de capitais, como por exemplo, os juros de depósitos bancários.

Nesse caso terá de solicitar expressamente à entidade bancária ou financeira a emissão de declaração com a indicação desses rendimentos e de forma atempada, para puder estar na posse dessa declaração quando entregar o Modelo 3.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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