Os ganhos provenientes da venda de ações são considerados mais-valias e tributados em IRS quando obtidos por pessoas singulares.
Em regra, o ganho é constituído pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, podendo ainda deduzirem-se as despesas necessárias e efetivamente praticadas inerentes à aquisição e alienação dessas ações.
Em IRS, essa mais-valia é tributada à taxa autónoma de 28%, mas pode optar-se pelo englobamento com os restantes rendimentos.
Quando se trata de mais-valias obtidas na venda de ações ou cotas relativas a micro e pequenas empresas não cotadas nos mercados regulamentado, ou não regulamentado da bolsa de valores, têm o benefício de apenas serem tributadas em 50% do seu valor.
A isenção que antes era dada para o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias até 5.000€, nestas operações sobre ações ou cotas, já não se aplica desde 2003.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal