Minuto Fiscal-Despesas Gerais Vs. Depesas Afetas Categoria B

Com a Reforma do IRS para 2015 assistiu-se a uma autêntica revolução na forma como as deduções à coleta são operacionalizadas, sendo a regra o pré-preenchimento de todas as categorias de deduções à coleta, sejam elas despesas gerais familiares, saúde, educação, encargos com imóveis, encargos com lares, entre outros.

Este sistema para estar bem oleado conta com a comunicação dos comerciantes e de mais operadores económicos através do E-Fatura ou através de modelos de comunicação entretanto já aprovados, caso as despesas de educação e caso das despesas de saúde.

É importante também que os operadores económicos tenham o enquadramento correto ao nível do Código de Atividades Económicas, o CAE.

Como em todos os sistemas, há problemas por resolver, é o caso dos empresários em nome individual tributados pelo regime da contabilidade organizada.

Nestes casos o sistema E-Fatura é cego, obrigando o empresário a validar e a afetar à esfera pessoal as despesas que se traduzam em deduções à coleta e muitas vezes estamos a falar de dezenas, centenas ou mesmo milhares de faturas e despesas, acarretando um grande dispêndio de tempo nesta tarefa.

No entanto, para não serem prejudicados, os empresários em nome individual devem estar atentos a esta necessidade.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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