Minuto Fiscal – Microprodução de Energia

Há uns anos esta parte, a microprodução de energia por empresas e particulares, começou a ganhar consistência e hoje já é uma atividade que tem alguma expressão.

Por ter claramente uma componente ambiental existia um benefício para os particulares, a não sujeição a IRS até ao montante de rendimentos de 5.000€. Mas este benefício foi revogado para 2015, pelo que todos os contribuintes que tenham estes rendimentos devem incluir o valor total dos rendimentos obtidos no campo 401 da Declaração de IRS, Modelo 3, caso estejam enquadrados no Regime Simplificado.

Aos rendimentos da microprodução de energia será aplicado um coeficiente de 0,15% quando estejam no Regime Simplificado.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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