Anexo H do IRS deverá ser alterado para voltar a ter os campos onde se podem declarar as despesas de educação, saúde, casa e lares.
O Ministério das Finanças está a equacionar mudar os impressos da do IRS que vão ser usados em 2016. Na linha da frente destas alterações está o Anexo H, que deverá passar a contemplar um campo para os contribuintes indicarem os valores das despesas que fizeram em saúde, educação, lares e casa.
Nos modelos já aprovados estes campos desapareceram porque, com a reforma do IRS, a dedução deste tipo de gastos passou a ser calculada de forma automática pelo fisco.
Este redesenho do Anexo H (Modelo 3) será a consequência mais imediata do regime transitório para a declaração dos rendimentos auferidos em 2015 que deverá em breve ser aprovada e que prevê a possibilidade de os contribuintes alterarem o valor das deduções à coleta contabilizado e pré-preenchido pelo fisco (com base no e-fatura), caso disponham de faturas em papel que indiquem valores mais elevados.
Esta solução, que está a ser preparada por Fernando Rocha Andrade, visa ultrapassar alguns constrangimentos que se foram verificando ao longo do ano passado e que envolvem a comunicação de faturas. Em causa estão, por exemplo, omissões na comunicação de faturas com NIF ou a sua canalização para uma dedução diferente daquela a que correspondem, pelo facto de a empresa que as emitiu não dispor de registo de atividade (CAE) correto.
Entre os casos mais frequentes de ausência de CAE correspondente estão alguns serviços no âmbito da saúde ou empresas de transportes ou de refeições escolares. Quando tal se verifica, estes gastos não são contabilizados como de saúde ou de educação, mas como despesas gerais familiares.
Sucede, no entanto, que a versão já aprovada para o Anexo H (que consta de um despacho do anterior governo) não contempla campos específicos para as despesas de saúde, formação e educação, lares e encargos com imóveis, o que impediria à partida os contribuintes de indicarem um valor diferente do que consta no seu sítio pessoal no Portal das Finanças.
Como forma de ultrapassar esta situação, o Anexo H será obrigatoriamente reformulado, segundo afirmou ao Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças. “Uma eventual nova faculdade de os contribuintes declararem esses tipos de despesas e encargos na declaração de rendimentos obrigará à reformulação daquele Anexo e subsequente aprovação por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças”, precisa a mesma fonte oficial.
Em 2015, na sequência da reforma do IRS, determinou-se que as deduções à coleta do IRS (que ajudam os contribuintes a baixar o valor de imposto que possam ter a pagar) são calculadas apenas com base nas faturas com NIF comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O sistema permite aos contribuintes verificar se as faturas vão sendo entrando no Portal, mas não os deixa direcionar para a dedução correta a despesa, quando a empresa não dispõe do CAE correspondente. Nestes casos, a única solução atualmente disponível passa por os consumidores informarem a AT (através de e-mail ou da linha telefónica de atendimento) da ausência destes CAE.
Fonte: Dinheiro Vivo