Os senhorios dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos têm de entregar a declaração modelo 44 até ao final de janeiro.
Desde dezembro de 2015 que quase todos os senhorios que tenham optado tributação dos rendimentos pela categoria F estão obrigados a passar recibos de renda eletrónico.
De fora desta obrigação ficam os senhorios com rendimentos de rendas anuais inferiores a 838,44 euros (duas vezes o IAS) ou que tenham idade superior a 65 anos.
Os senhorios que continuem a passar recibos em papel – por estarem dispensados – ficam, no entanto, obrigados a entregar à Autoridade Tributária, até ao fim de janeiro de cada ano, a declaração Modelo 44 com a discriminação dos rendimentos de categoria F do ano anterior. Esta comunicação pode ser feita através do Portal das Finanças ou em suporte de papel.
Como entregar o Modelo 44?
Internet: Caso decida entregar através do Portal das Finanças, terá de aceder a “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” -> “Entregar” -> “Declarações” -> “Obrigações acessórias” -> “Modelo 44”
Papel: Em suporte de papel, pode fazer a entrega junto de qualquer serviço de Finanças ou nas Lojas de Cidadão.
Como preencher o Modelo 44 – Passo a Passo
Na parte de cima (quadros 1, 2, 3 e 4) deve colocar o código do serviço de Finanças da área do domicílio fiscal, o número de identificação fiscal, o ano do recebimento das rendas e se se trata da primeira declaração de ou uma substituição. No quadro 5, deve colocar informação relativa ao imóvel, ou parte dele, arrendado, nomeadamente, informação relativa ao:
Tipo de contrato – Qual o tipo de contrato a que dizem respeito as rendas recebidas? Utilize os seguintes códigos: 01 – Arrendamento; 02 – Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; 03 – Aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel locado.
Número de registo na AT – Todos os contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de abril de 2015 têm de preencher este campo. Aqui deve indicar o número de contrato atribuído pela AT aquando da entrega da declaração modelo 2 do Imposto do Selo. Se ainda não tiver comunicado o contrato à AT, faça-o antes de entregar esta declaração.
Data início – Apenas para ser preenchido pelos contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1 de abril de 2015. Se preencheu o campo 2 não deve preencher este.
Ao abrigo RAU/NRAU – Para preencher este campo, deve utilizar os seguintes códigos: N (Não) ou S (S), consoante o contrato de arrendamento tenha sido ou não celebrado ao abrigo de um destes regimes de arrendamento.
Freguesia (código) – Identifique a freguesia ao inscrever o respetivo código composto por seis dígitos. Este código consta nos documentos de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis, mas também pode ser obtido em qualquer serviço de finanças ou através do portal das finanças na consulta à identificação do património.
Tipo – Identifique o tipo de imóvel, utilizando os seguintes códigos: U (urbano) ou R (rústico).
Artigo – Neste campo coloque o artigo matricial do imóvel, inscrevendo o respetivo número. Se o prédio estiver omisso, solicite a inscrição provisória do prédio antes de enviar esta declaração.
Fração/secção – Para preencher este campo deve indicar a letra da fração autónoma, no caso de imóvel em regime horizontal; a letra do andar no caso de prédios urbanos em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente; a letra da seção cadastral, no caso de prédios rústicos inscritos na matriz cadastral. Se o imóvel corresponder a uma parte comum, este campo não deve ser preenchido.
Quota-parte – Indique a quota-parte que pertence ao titular do rendimento. A quota-parte deve ser inserida sob o formato numérico de fração: se existir apenas um proprietário deve corresponder a 1/1, se forem dois com partes iguais deve corresponder a ½, etc.
Parte comum – Este campo deve ser preenchido com os seguintes códigos: N (Não) ou S (sim), consoante o imóvel seja ou não parte comum. Se não for, os campos acima da fração e quota-parte são de preenchimento obrigatório.
Valor – Deve mencionar o valor anual ilíquido das rendas recebidas relativamente ao imóvel e locatário (inquilino).
A título de – Neste campo deve indicar a que título foram os valores mencionados no campo anterior, utilizando os seguintes códigos: 01 (renda), 02 (caução) ou 03 (adiantamento).
Retenção na fonte de IRS – Aqui deve colocar o valor correspondente ao somatório das retenções na fonte de IRS efetuadas sobre os rendimentos mencionados.
NIF – Indique o número de identificação fiscal (NIF) do inquilino.
País – Deve indicar o país a que respeita o NIF do inquilino.
Caso se trate de um subarrendamento, terá de preencher o quadro 6 com as importâncias relativas às rendas recebidas, bem como a identificação do imóvel, do contrato e dos sublocatários. No quadro 7 coloca-se a identificação do senhorio ou do seu representante legal e do TOC; o quadro 8 é preenchido pelos Serviços de Finanças.
Fonte: Saldo Positivo