Conheça o Conceito de Residência Fiscal Parcial!

Reforma do IRS trouxe inúmeras mudanças importantes para os portugueses, incluindo os emigrantes. Uma delas prende-se com os critérios de residência fiscal em Portugal.

O novo Código do IRS criou o conceito de residência parcial, permitindo que os contribuintes nacionais que dividam o seu tempo entre o País e outro local, possam entregar a declaração de IRS nos dois lados sem serem penalizados.

Até à entrada em vigor das novas regras, mesmo que o contribuinte permanecesse em Portugal apenas durante um período do ano, era considerado residente fiscal o ano inteiro (de um de janeiro a 31 de dezembro). Agora, são consideradas residentes fiscais em Portugal as pessoas que:

  1. Tenham permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
  2. Tenham permanecido em Portugal menos do que 183 dias, mas que tenham habitação que faça supor intenção de ocupar como residência habitual;
  3. Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência em Portugal;
  4. Desempenhem no estrangeiro funções de carácter público.

Assim, no ano em que decide emigrar (se tiver mais do que 183 dias em Portugal) e no ano em que regressa, em que obtém rendimentos em dois países, pode obter a residência fiscal parcial.

Obrigações Fiscais de Quem Tem Residência Parcial

A residência parcial no IRS permite que o contribuinte seja dado como residente em território nacional apenas durante uma parte do ano. Na hora de preencher a declaração de IRS, isto significa que apenas deve declarar os rendimentos obtidos em Portugal auferidos durante o período em que foi considerado residente fiscal.

Há, no entanto, uma situação em que poderá ter de entregar duas declarações de IRS no mesmo ano: Se, no período em que estiver emigrado e for considerado não residente, tiver obtido rendimentos em Portugal.

De acordo com o número seis do artigo 57º do Código do IRS, sempre que o sujeito passivo tenha, no mesmo ano, dois estatutos de residência (residente e não residente), deve entregar uma declaração de rendimentos relativa a cada um deles.

Assim, na parte do ano em que foi considerado residente terá de entregar o modelo 3, assinalar a condição de residente e declarar todos os rendimentos obtidos nesse período.

Caso tenha obtido rendimentos em Portugal durante o período em que foi considerado não residente terá de entregar uma segunda declaração Modelo 3 de IRS. No entanto, se não houver rendimentos em Portugal, não terá de apresentar a segunda declaração de IRS.

Caso Prático

Situação: O João emigrou para Inglaterra em outubro de 2015, não sabe quando vai voltar e pediu a alteração do estatuto de residente fiscal em Portugal para não residente. Trabalhou como dependente em Portugal entre janeiro e setembro e depois como dependente em Inglaterra. Quando saiu do País, decidiu arrendar o seu apartamento.

Antes: Embora só estivesse ausente de Portugal durante alguns meses do ano e apenas tivesse rendimentos em Inglaterra entre os meses de outubro e dezembro, era considerado residente fiscal em Portugal durante o ano inteiro. Isto significava que “apesar de os rendimentos obtidos em Inglaterra terem sido tributados no estrangeiro, teriam de ser englobados em Portugal (no anexo J), o que dava origem a alguns casos de dupla tributação”, explicou Ana Cristina Silva, consultora da OTOC (Ordem dos Contabilistas Certificados).

Agora: Os rendimentos obtidos entre um janeiro e 30 de setembro são tributados em Portugal como residente, mas os rendimentos entre 1 de outubro e 31 de dezembro, obtidos no estrangeiro, não serão tributados em Portugal. “Se são obtidos no estrangeiro, serão tributados lá”, como explicou a especialista. No entanto, uma vez que o João obteve rendimentos prediais em Portugal durante os meses em que esteve emigrado, terá que entregar duas declarações de IRS: uma relativa aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 30 de setembro como residente e outra como não residente, relativa aos rendimentos prediais obtidos entre 1 de outubro e 31 de dezembro.

Fonte: Saldo Positivo

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