Minuto Fiscal – A Comunicação Eletrónica de Inventários

Uma publicação do orçamento de estado para 2015 surgiu uma nova obrigação, a de comunicação dos inventários.

São os sujeitos passivos de IRS e IRC que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional e que disponham de contabilidade organizada, que têm de proceder à comunicação dos inventários que tenham na sua posse a 31 de dezembro do ano anterior.

A comunicação é feita por transmissão eletrónica dos dados através de ficheiro com características e estrutura definidas pela Portaria Nº 2/2015 de 6 de janeiro.

Este ficheiro pode assumir o formato de texto ou de XML, estando o seu formato disponível no Portal das Finanças. A comunicação é realizada na plataforma E-Fatura.

Alertamos que os sujeitos passivos sem existências e obrigados a comunicar o inventário deverão selecionar a opção “Não possuo existências”.

Importa relembrar que ficam dispensadas desta obrigação as entidades que no exercício anterior tenham um volume de negócios inferior a 100.000€.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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