Após o final do ano as empresas com lucros começam a equacionar a distribuição desses montantes aos sócios. Uma decisão que é tomada mediante deliberação em assembleia geral convocada para o efeito.
Existindo tal deliberação, é importante conhecer o enquadramento fiscal em sede de IRS para esses sócios beneficiários dos lucros atribuídos.
Os lucros e reservas distribuídos aos sócios, pessoas singulares, são considerados como rendimentos de capital, Categoria E de IRS, ficando sempre sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28% no momento da sua colocação à disposição.
Como se tratam de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, essa retenção na fonte é considerada como uma tributação definitiva, não tendo os sócios que incluir esses rendimentos na sua declaração de IRS.
Existe, no entanto, a opção pelo seu englobamento aos restantes rendimentos auferidos pelo agregado familiar desses sócios, podendo a mesma ser efetuada até à data da entrega da declaração de IRS.
Com essa opção, o sócio fica obrigado a englobar todos os restantes rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias.
Caso faça essa opção, o sócio entrega o Anexo E da declaração de IRS, incluindo apenas metade do rendimento da distribuição e a totalidade da retenção na fonte.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal