Minuto Fiscal – Distribuição aos Sócios de Lucros e Reservas

Após o final do ano as empresas com lucros começam a equacionar a distribuição desses montantes aos sócios. Uma decisão que é tomada mediante deliberação em assembleia geral convocada para o efeito.

Existindo tal deliberação, é importante conhecer o enquadramento fiscal em sede de IRS para esses sócios beneficiários dos lucros atribuídos.

Os lucros e reservas distribuídos aos sócios, pessoas singulares, são considerados como rendimentos de capital, Categoria E de IRS, ficando sempre sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28% no momento da sua colocação à disposição.

Como se tratam de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, essa retenção na fonte é considerada como uma tributação definitiva, não tendo os sócios que incluir esses rendimentos na sua declaração de IRS.

Existe, no entanto, a opção pelo seu englobamento aos restantes rendimentos auferidos pelo agregado familiar desses sócios, podendo a mesma ser efetuada até à data da entrega da declaração de IRS.

Com essa opção, o sócio fica obrigado a englobar todos os restantes rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias.

Caso faça essa opção, o sócio entrega o Anexo E da declaração de IRS, incluindo apenas metade do rendimento da distribuição e a totalidade da retenção na fonte.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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