Os Planos de Poupança Reforma são dedutíveis à coleta de IRS por 20% dos valores aplicados no ano por cada sujeito passivo, tendo como limite máximo 400€ para pessoas com idade até 35 anos, 350€ até 50 anos e 300€ para idades superiores a 50 anos.
Existe ainda uma limitação genérica às deduções à coleta, incluindo a soma dos benefícios fiscais, despesas de educação, saúde e de dedução do IVA de faturas comunicadas, que varia entre 1.000€ e 2.500€ dependente do rendimento coletável do agregado familiar.
Se essas contribuições para os PPR forem efetuadas pelas entidades patronais, esses montantes podem ser tributados como rendimentos de trabalho dependente, quando forem considerados como direitos adquiridos e individualizados para o trabalhador.
Os beneficiários dos PPR poderão não receber quaisquer rendimentos ou proceder ao seu reembolso para além das situações previstas na lei, tais como reembolsos após a reforma em situação de desemprego de longa duração ou para pagamento das prestações de sua habitação sob pena de perder os respetivos benefícios fiscais, majorados em 10% por cada ano que passou desde a sua utilização.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal