Como Reclamar as Despesas no E-Fatura?

O ano de 2015 marca uma nova etapa no que diz respeito ao IRS. Desde o início do ano que apenas as faturas com número de contribuinte são elegíveis para dedução de despesas do IRS e o cálculo das despesas a considerar passou a ser baseado no sistema E-Fatura.

No próximo ano, quando estiver a fazer a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2015, esqueça as faturas em papel organizadas por pastas e a máquina de calcular para fazer o somatório de todas as despesas das respetivas categorias.

Para garantir que irá usufruir de todas as deduções fiscais a que tem direito, o principal trabalho já deve ter sido feito ao longo do ano anterior.

Esteja atento o ano inteiro

Para tal, basta que exija faturas com número de contribuinte nas compras que realiza. As empresas são obrigadas a comunicar essas faturas à Autoridade Tributária (AT) até ao dia 25 do mês seguinte ao da data de emissão da fatura.

Após esta comunicação, a AT disponibiliza informação sobre as suas despesas na sua página pessoal do E-Fatura, que poderá ser consultada a qualquer momento.

Por forma a garantir que toda a informação é utilizada no pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015 (cuja entrega ocorrerá em 2016) deverá fazer consultas regulares, recolher faturas não comunicadas e completar a informação para as faturas classificadas como pendentes. Tem até ao dia 15 de fevereiro para realizar este trabalho.

Como apresentar uma reclamação

Depois, caso encontre alguma omissão ou desconformidade nas despesas apuradas pelo Fisco ou na forma como foram calculadas, deverá apresentar uma reclamação às Finanças.

Esta reclamação deve ser feita entre o dia um e 15 de março de 2016, antes de realizar a declaração de IRS.

Tenha em atenção que a queixa não afeta os prazos legais de entrega da declaração modelo 3, nem a respetiva liquidação ou pagamento do IRS.

Esta reclamação é isenta de custas e deve ser apresentada no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos:

  • Fazer a autenticação do número de identificação fiscal com a sua senha pessoal;
  • Em “Serviços”, aceder a “Entregar”;
  • Selecionar a opção “Reclamações / Benefício da E-Fatura”.

É importante ressalvar que só poderá fazer esta reclamação graciosa na referida data (entre 1 e 15 de março), uma vez que o sistema apenas permite que apresente queixas referentes ao ano anterior da reclamação.

Fonte: Saldo Positivo

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