As empresas que normalmente obtêm lucros costumam criar planos de bónus e incentivos para os seus trabalhadores.
Uma das formas desses planos são os pagamentos através de participação nos lucros dos empregados, as designadas gratificações de balanço.
Esses valores a pagar aos trabalhadores devem constar em proposta a elaborar no relatório de gestão, para a aplicação dos lucros obtidos pela empresa que deve ser aprovada pelos sócios.
As gratificações de balanço são consideradas como rendimentos de trabalho dependente, Categoria A de IRS, para os trabalhadores beneficiários, incluindo gerentes detentores de partes de capital da empresa.
Esses rendimentos ficam sujeitos a retenção na fonte no momento do pagamento, devendo ser adicionados aos restantes rendimentos obtidos pelo trabalhador para determinar a respetiva taxa.
Neste momento, as gratificações de balanço não são ainda sujeitas a contribuições para a Segurança Social, estando dependentes de regulamentação após avaliação em sede de concertação social.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal