Em sede de IVA em 2013 foi introduzida a possibilidade do credor poder regularizar o IVA a seu favor, liquidado em créditos de cobrança duvidosa.
Na prática, esta possibilidade pôde começar a ser utilizada em janeiro de 2015, uma vez que só é possível a regularização passados 24 meses do crédito em mora.
É contudo um processo com vários requisitos legais, nomeadamente o pedido de autorização prévia à Autoridade Tributária e a certificação por parte de um revisor oficial de contas.
O devedor é ainda notificado para confirmar ou não confirmar a dívida, e caso confirme é notificado por via eletrónica para retificar a favor do estado o IVA deduzido.
Para o credor só com a notificação via CTT pode regularizar o IVA a seu favor.
Dir-se-á que é um processo muito demoroso e burocrático, mas é mais um instrumento que as empresas credoras têm a seu dispor para poderem deduzir o IVA nas cobranças duvidosas.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal