Minuto Fiscal – Confirmação de Faturas Pendentes

Com o pré-preenchimento das deduções à coleta em sede de IRS e com o e-fatura dir-se-ia que o trabalho dos contribuintes individuais estaria muito facilitado.

Contudo a realidade é bem diferente.

Compete ao contribuinte validar as várias faturas que se encontram no estado de pendente na sua página pessoal do portal das finanças até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que se referem, sob pena de não serem consideradas para efeitos de dedução à coleta.

O estado de pendente das faturas deve-se ao facto de o sistema não reconhecer muitas vezes o CAE, o Código de Atividade Económica do comerciante, obrigando o contribuinte a efetuar a afetação a despesas de saúde, despesas de educação ou despesas gerais familiares.

Pode ainda ser necessário associar receita às despesas de saúde com taxa de IVA de 23%.

Não se esqueça pois de atempadamente entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças e validar as faturas que se encontrem pendentes e inserir manualmente algumas que eventualmente não tenham sido comunicadas pelo comerciante, para poder beneficiar dos valores máximos legalmente previstos no Código do IRS.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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