Comprou uma máquina de lavar roupa nova que não era o que estava à espera? Ou uma televisão em segunda mão que não funciona bem? O ar condicionado do automóvel que acabou de adquirir não está a cumprir a sua função?
Não se preocupe, porque está protegido pela garantia. Se o equipamento que comprou tem um defeito, que não surgiu por má utilização, dirija-se ao vendedor com o comprovativo da compra.
O decreto-lei n.º 67/2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, estabeleceu um conjunto de regras que defendem o consumidor e regem as garantias legais e voluntárias. Refira-se que esta lei apenas se aplica às relações de consumo estabelecidas entre o consumidor e um vendedor profissional, ou seja, não cobre as vendas entre comerciantes e empresas ou entre particulares.
Como ponto de partida para uma boa relação comercial, o vendedor tem o dever de entregar o bem conforme o que estava estipulado no contrato de compra e venda.
Caso não esteja em conformidade com o que foi descrito, não seja o mais adequado para o que o cliente pretende, não seja adequado à utilização habitualmente dada aos bens do mesmo tipo ou que não tenha o mesmo desempenho dos itens da mesma natureza, o vendedor tem a obrigação de o reparar ou substituir gratuitamente, proceder ao respetivo reembolso ou fazer um desconto no preço. Seja qual for a solução, ao consumidor não podem ser cobradas despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Caso se trate de um imóvel, a reparação ou substituição deve ser realizada dentro de um prazo considerado razoável, mas se o bem for móvel, o vendedor tem um prazo máximo de 30 dias para encontrar uma solução para o consumidor.
Quanto tempo tem para reclamar?
Se comprou um bem que não está a funcionar corretamente, o prazo de garantia tem a duração de dois ou cinco anos a contar da data da entrega do bem, consoante se trate, de um item móvel ou um bem imóvel.
No entanto, se o bem que tiver comprado for em segunda mão, o prazo de garantia pode ser reduzido a um ano, desde que tenha havido acordo entre as partes.
Caso o vendedor se ofereça para trocar o bem, o novo artigo tem novo prazo de garantia de dois ou cinco anos, consoante se trate de bem móvel ou imóvel. Atenção que os direitos do consumidor terminam quando acaba o prazo de garantia dos bens.
Para poder exercer o seu direito, o consumidor deve denunciar o problema ao vendedor num prazo máximo de dois meses após ter detetado o defeito. Se for um imóvel este prazo estende-se para um ano.
O que são garantias voluntárias?
Muitas vezes as lojas ou fabricantes oferecem uma garantia comercial adicional que está incluída no preço do produto ou mediante pagamento de um montante adicional. São as chamadas garantias voluntárias. Aconteça o que acontecer, esta garantia nunca pode substituir a garantia obrigatória de dois anos.
A declaração desta garantia deve ser entregue ao consumidor por escrito ou em qualquer outro suporte duradouro. Na declaração devem constar os direitos do consumidor (e que estes não afetados pela garantia voluntária), os encargos a suportar pelo consumidor ou gratuitidade desta garantia extra, os benefícios, as condições de atribuição, duração e âmbito especial desta garantia.
14 Dias para desistir das compras à distância
Para além do prazo de garantia de dois anos, caso a compra tenha sido feita à distância (internet ou telefone) o consumidor tem o direito de livre resolução.
A lei n.º 47/2014 define o prazo mínimo de 14 dias – a partir do dia em que recebe a encomenda – para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar motivo. Significa isto que se quiser anular a compra, tem 14 dias para comunicar por carta com aviso de receção a sua intenção e tem 30 dias para devolver o produto intacto.
Fonte: Saldo Positivo