A mudança chegou com a reforma do IRS e não há como contorná-la: só as despesas justificadas por faturas com número de identificação fiscal (NIF) serão aceites pelas Finanças e ajudarão cada contribuinte a reduzir o seu imposto.
Mas não basta pedir as faturas. É também necessário verificar se estão a entrar corretamente no Portal das Finanças e validar todas as que entram em modo de “suspensas”.
Controlar os valores das deduções já contabilizadas pelo fisco é igualmente importante para se ficar com uma ideia se os limites já estão esgotados ou se se deve reforçar o pedido de faturas nestes dias que restam até acabar o ano.
Despesas gerais familiares
São uma das novidades deste ano à qual convém estar atento. A regra é simples: por cada fatura com NIF de compras de roupa, eletrodomésticos, gasolina, telemóveis em supermercados, por exemplo, o fisco aceita 35% do valor e permite que cada contribuinte abata ao seu IRS 250 euros (500 euros por casal).
Este é dos limites mais fáceis de atingir (basta reunir despesas de cerca de 750 euros), mas é mesmo necessário cumpri-lo porque esta dedução veio substituir a que até agora era dada de forma automática a cada contribuinte, sem que este tivesse de fazer alguma coisa.
Saúde
O limite das despesas de saúde é agora mais generoso (passou de 838 euros para mil euros por agregado) e para o atingir contam 15% de todas as despesas de serviços e produtos isentos de IVA ou com taxa de 6%. Dito de outra forma, por cada conta de farmácia de 20 euros, o IRS baixa em 3 euros.
As compras de produtos taxados a 23% são igualmente aceites desde que haja uma receita médica a justificá-la, sendo necessário que os contribuintes vão ao Portal das Finanças validar estas faturas e confirmar que existe receita. Sem este passo, a despesa não conta para nada.
Educação
Também aqui há regras novas a ter em conta. O limite máximo dedutível por família subiu de 760 euros para 800 euros (valor por casal), mas há uma série de produtos escolares que até 2014 foram considerados despesa de educação e que deixaram de o ser.
Exemplos? Todo o material escolar, como mochilas, cadernos, lápis e todos os outros relevantes para o dia a dia de um aluno desde que tenham uma taxa de IVA de 23%. O que restou: as propinas de universidades, as mensalidades dos colégios, os manuais e as refeições e transportes escolares, explicações e ATL desde que quem fornece estes serviços tenha registo de atividade (CAE) junto das Finanças na área da educação.
Renda e Juros
Se comprou casa com empréstimo e a escritura é anterior a 2011 poderá ver o seu IRS recuar em 148 euros (296 euros por casal), sendo que para este cálculo concorrem 15% dos juros (não da prestação).
Se vive numa casa arrendada, o fisco aceita 15% do montante pago durante o ano, até um máximo de 251 euros (502 por casal), sendo que apenas no final deste mês deverá estar disponível no Portal das Finanças o valor que cada inquilino pode abater ao imposto na declaração que vai ser entregue em 2016.
Lares
Neste capítulo não houve mudanças. São dedutíveis 25% dos gastos com lares ou assistência de ascendentes suportados durante o ano até ao limite de 201 euros por contribuinte. Mas é necessário que o pai ou mãe tenham a mesma morada fiscal que o filho e que a sua reforma seja de valor muito baixo.
PPR e Donativos
Os limites dedutíveis ao IRS por via do dinheiro canalizado em PPR não sofreram alterações (oscilam entre os 300 e os 400 euros consoante a idade do contribuinte), sendo este o valor atribuível a cada elemento quando se trate de um casal. Ou seja, não há uma divisão por dois como acontece nas deduções já referidas.
Quem faz donativos ao Estado pode deduzir 25% do valor ao IRS (e aqui o céu é o limite). Nos donativos a outras entidades o limite corresponde a 15% da coleta do imposto.
Restaurantes, Carros e Cabelo
Juntar faturas de restaurante, cabeleireiros e oficinas também ajuda a baixar o IRS, mas o esforço compensa menos. Neste caso, o fisco considera 15% do valor do IVA pago neste tipo de consumos. Cada família pode contar com um máximo de 250 euros.
Em Separado ou em Conjunto
Nas declarações que vão ser entregues em 2016, os casais podem acertar as suas contas com o fisco separadamente (e neste caso os limites das deduções são sempre divididos por 2) ou em conjunto. Esta segunda solução, obrigatória até aqui, tem de corresponder a uma opção expressa por parte dos contribuintes e só é valida para o ano em causa.
Quem quiser manter a tributação conjunta (mais favorável quando os rendimentos de cada elemento são diferentes) não pode entregar a declaração fora de prazo.
Em teoria, a regra da tributação em separado foi criada para acabar com a discriminação entre casados e unidos de facto – aos quais era permitido escolher a cada ano se entregavam a declaração em conjunto ou em separado. Mas na prática, como alerta a Deco, o que acontece é que, desta forma, se acabou com a possibilidade de os unidos de facto terem acesso às deduções em duplicado, como sucedia até 2014.
Dispensa
Em 2016, o fisco deverá receber menos 2 milhões de declarações porque vão ser dispensados deste procedimento todos os contribuintes que têm um rendimento anual inferior a 8500 euros. Esta dispensa apenas é válida para os casais que não optem pela tributação conjunta.
Os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade empregadora que optem pela tributação das regras de acordo com a Categoria A poderão também beneficiar do regime de dispensa de apresentação da declaração. E o mesmo se passa com as pessoas com atos isolados que não resultem num ganho anual superior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (1676,88 euros aos valores atuais).
Rendas
Os senhorios vão poder contar este ano com novas despesas que lhes permitirão reduzir o IRS. Até aqui, o fisco apenas aceitava os custos de obras feitos no ano em causa, o IMI e as mensalidades do condomínio.
Agora aceita todos os gastos com a casa (desde que haja um comprovativo da sua realização) exceto os que resultem do pagamento de empréstimos ou da compra de móveis e eletrodomésticos As obras são dedutíveis mesmo que tenham sido realizadas até 24 meses antes do início de declaração destes rendimentos de rendas.
Fonte: Dinheiro Vivo