Os pequenos agricultores e também silvicultores que não tenham volume de negócios superior a 10.000€ têm ao seu dispor um regime fiscal em IVA que se chama o regime forfetário.
Este regime incluído no orçamento do estado para 2015 permite aos pequenos agricultores solicitar à Autoridade Tributária uma compensação de IVA relacionada com a sua atividade agrícola.
Compensação essa que se destina a atenuar o impacto do IVA suportado nas aquisições de bens a nas aquisições de serviços, para o exercício da atividade económica do produtor agrícola que se encontra isento do imposto que, como se sabe, não é dedutível.
A compensação é calculada sobre o valor semestral das vendas de bens e prestações de serviços agrícolas e está fixada em 6%.
Devemos sublinhar que não conferem direito à compensação forfetária as vendas de bens e prestações de serviços agrícolas efetuadas aos particulares, os chamados consumidores finais, ou sujeitos passivos que beneficiem eles próprios deste regime forfetário.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal