Criado pela Portaria 229/2015, o cheque-formação visa a comparticipação de formação profissional.
Os beneficiários do cheque-formação são empregados ativos, ou desempregados inscritos no IEFP há menos de 90 dias consecutivos, e nível de qualificação entre 3 a 6 (Quadro Nacional de Qualificações).
As candidaturas são apresentadas ou pelos beneficiários da formação, ou por entidades empregadoras, no que respeita aos seus colaboradores. Estes devem ainda reunir um conjunto de requisitos.
A formação a financiar ser ministrada por uma entidade certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), não podendo ultrapassar em 2 anos:
- As 50 horas, no caso de empregados ativos;
- E 150 horas, no caso de desempregados.
Para os empregados, a comparticipação máxima é de 175€ (um valor/hora de 4€), não podendo o apoio financeiro exceder os 90% do valor total da formação. Já os desempregados podem beneficiar de uma comparticipação máxima de 500€.
Trabalhadores
- Candidaturas via entidade empregadora;
- Limite de 50h formação (em 2 anos);
- Comparticipação até 175€ (4€/hora);
- Financiamento máximo de 90% do valor da formação.
Desempregados
- Canditaturas a título próprio;
- Limite de 150h formação (em 2 anos);
- Comparticipação até 500€;
- Financiamento a 100% do valor da formação.
O cheque-formação vem ajudar as empresas na gestão da formação contínua dos colaboradores, uma obrigação legal – art. 131º Código do Trabalho – que implica:
- 35 horas de formação por colaborador/ano ou, para trabalhadores a contrato (igual ou superior a 3 meses), um mínimo de horas proporcional ao termo acordado;
- Formação contínua garantida ao mínimo de 10% dos trabalhadores por ano;
- Preenchimento obrigatório do Anexo C do Relatório Único.
Para facilitar a tarefa dos Departamentos de Recursos Humanos, já existem softwares – como é o exemplo da Gestão de Formação ARTSOFT – que automatizam a centralizam esta gestão.
Soluções que além de garantir o cumprimento assertivo dos requisitos legais, podem ainda centralizar toda a informação referente a processos de candidatura ou certificações, facilitando o acesso a medidas de comparticipação, como o cheque-formação, e garantido controlo acrescido em caso de fiscalização.
Fonte: Artsoft Blog