Os prémios atribuídos aos primeiros classificados em provas desportivas assumem a natureza de remuneração pela prestação desses atletas.
Quando o atleta, ainda que amador, atue por conta própria, tais rendimentos são considerados no âmbito da Categoria B, rendimentos empresariais e profissionais.
Quando a pessoa apenas ocasionalmente presta um serviço desportivo remunerado estamos perante um ato isolado da categoria B do IRS sujeito igualmente a tributação, mas neste caso o atleta fica dispensado da entrega da declaração de início de atividade.
Tratando-se de um prémio monetário obtido pela prestação numa prova desportiva há sempre obrigação de emitir a adequada fatura, podendo esta a forma de recibo verde eletrónico ou ainda de fatura-recibo de ato isolado.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal